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Artigo 2º do Decreto nº 10.003 de 4 de Setembro de 2019

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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Art. 2º

Ficam dispensados todos os membros do Conanda na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 10.003 /2019