Artigo 2º do Decreto nº 10.003 de 4 de Setembro de 2019
Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam dispensados todos os membros do Conanda na data de entrada em vigor deste Decreto.