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Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 2003

Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Educação designará três especialistas para cumprir o disposto no art. 1 o, alínea "a", do Protocolo de Intenções, no prazo de dez dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /2003