Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2003
Cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Interministerial encarregada de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, na área de saúde, nos termos do Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba.