Artigo 8º do Decreto nº 10.000 de 3 de Setembro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.