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Artigo 5º do Decreto nº 10.000 de 3 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 5º

Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

I

prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

II

instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e

III

elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à sua aprovação.