Artigo 5º do Decreto nº 10.000 de 3 de Setembro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
I
prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II
instruir os expedientes provenientes dos conselhos estaduais de recursos hídricos e dos comitês de bacia hidrográfica; e
III
elaborar o seu programa de trabalho e a proposta orçamentária anual para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e submetê-los à sua aprovação.