Artigo 4º do Decreto nº 10.000 de 3 de Setembro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos será exercida pelo Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional.
§ 1º
O Secretário Nacional de Segurança Hídrica do Ministério do Desenvolvimento Regional será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
§ 2º
A Agência Nacional de Águas prestará apoio técnico ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em articulação com a Secretaria-Executiva do Conselho.