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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto nº 10.000 de 3 de Setembro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

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Art. 11

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos promoverá a realização de assembleias setoriais públicas, que terão por finalidade a indicação, pelos participantes, dos representantes, titulares e suplentes, de que tratam os incisos XVII e XVIII do caput do art. 3º.

Parágrafo único

O funcionamento das assembleias e a definição dos procedimentos de indicação de representantes, titulares e suplentes, será detalhado por meio de edital público específico.