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Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.