Artigo 2º do Decreto de 21 de Agosto de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.