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Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1992

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00 (noventa e três bilhões, setecentos e setenta e um milhões e cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.