Artigo 1º do Decreto de 21 de Agosto de 1992
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.771.103.000,00 (noventa e três bilhões, setecentos e setenta e um milhões e cento e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.