Artigo 7º do Decreto nº 1 de 15 de Novembro de 1889
Proclama provisoriamente e decreta como a fórma de governo da Nação Brazileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Sendo a Republica Federativa Brazileira a fórma de governo proclamada, o Governo Provisorio não reconhece nem reconhecerá nenhum governo local contrario á forma republicana, aguardando, como lhe cumpre, o pronunciamento definitivo do voto da nação, livremente expressado pelo suffragio popular.