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Artigo 2º do Decreto nº 1 de 15 de Novembro de 1889

Proclama provisoriamente e decreta como a fórma de governo da Nação Brazileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes.

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Art. 2º

As provincias do Brazil, reunidas pelo laço da federação, ficam constituindo os Estados Unidos do Brazil.