Artigo 1º do Decreto nº 1 de 15 de Novembro de 1889
Proclama provisoriamente e decreta como a fórma de governo da Nação Brazileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quaes se devem reger os Estados Federaes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica proclamada provisoriamente e decretada como a fórma de governo da nação brazileira - a República Federativa.