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Artigo 29 do Decreto nº 1 de 11 de Janeiro de 1991

Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 29

Fica revogado o Decreto nº 94.240, de 21 de abril de 1987 , e demais disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto 1 /1991