Artigo 29 do Decreto nº 1 de 11 de Janeiro de 1991
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica revogado o Decreto nº 94.240, de 21 de abril de 1987 , e demais disposições em contrário.