Artigo 27 do Decreto nº 1 de 11 de Janeiro de 1991
Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O DNAEE, o DNPM e o DNC, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto.