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Artigo 27 do Decreto nº 1 de 11 de Janeiro de 1991

Regulamenta o pagamento da compensação financeira instituída pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 27

O DNAEE, o DNPM e o DNC, no âmbito das respectivas atribuições, poderão expedir instruções complementares a este decreto.

Art. 27 do Decreto 1 /1991