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  3. Decreto de 30 de Setembro de 1991

Coração para favoritarDecreto de 30 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 30 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), nos termos do anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1991