Decreto de 30 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).

Decreto de 30 de Setembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, DECRETA:

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a reforma do Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), nos termos do anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1991