Artigo 94 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completo
Art. 94
O Tribunal de Justiça é composto na forma estabelecida na Constituição Federal e constituído de Desembargadores, cujo número será definido em lei.
O Tribunal de Justiça é composto na forma estabelecida na Constituição Federal e constituído de Desembargadores, cujo número será definido em lei.