Artigo 73 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 73
Para efeito dos procedimentos previstos no art. 72 da Constituição Federal, é competente, na esfera estadual, a comissão prevista no § 1º do art. 152.
Para efeito dos procedimentos previstos no art. 72 da Constituição Federal, é competente, na esfera estadual, a comissão prevista no § 1º do art. 152.