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Artigo 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 6º

São símbolos do Estado a Bandeira Rio-Grandense, o Hino Farroupilha e as Armas, tradicionais.

Parágrafo único

O dia 20 de setembro é a data magna, sendo considerada feriado no Estado.

Art. 6º da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul