Artigo 57, Inciso II da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
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Art. 57
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I
emendas à Constituição;
II
leis complementares;
III
leis ordinárias;
IV
decretos legislativos;
V
resoluções.
Parágrafo único
Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.