JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 268 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

Acessar conteúdo completo

Art. 268

Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, depois de assinados pelos Deputados, serão promulgadas simultaneamente pela Mesa da Assembléia Constituinte e entrarão em vigor na data de sua publicação.

Art. 268 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul