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Artigo 245, Parágrafo 2 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 245

O Poder Público transferirá aos Municípios, na forma da lei, recursos financeiros alocados ao orçamento vinculado ao Sistema Único de Saúde.

§ 1º

A transferência dos recursos financeiros aos Municípios destina-se ao custeio de serviços e investimentos na área da saúde, vedada sua utilização para outras finalidades.

§ 2º

A repartição dos recursos financeiros terá como critérios prioritários o número de habitantes e as condições de execução das ações e serviços públicos de saúde aos Municípios.

Art. 245, §2° da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul