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Artigo 23, Parágrafo 1 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 23

Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

§ 1º

Os registros e bancos de dados não poderão conter informações referentes à convicção política, filosófica ou religiosa.

§ 2º

Qualquer pessoa poderá exigir, por via administrativa, em processo sigiloso ou não, a retificação ou a atualização das informações a seu respeito e de seus dependentes.

Art. 23, §1° da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul