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Artigo 2º, Inciso I da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 2º

A soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos e, nos termos da lei, mediante:

I

plebiscito;

II

referendo;

III

iniciativa popular.

Art. 2º, I da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul