Artigo 189 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul
Acessar conteúdo completo
Art. 189
A Segurança Social, pela qual o Estado é responsável, tem como base o primado do trabalho e por objetivo o bem-estar e a justiça social.
A Segurança Social, pela qual o Estado é responsável, tem como base o primado do trabalho e por objetivo o bem-estar e a justiça social.