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Artigo 186 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 186

O Estado manterá serviço de extensão rural, de assistência técnica e de pesquisa e tecnologia agropecuárias, dispensando cuidados especiais aos pequenos e médios produtores, bem como a suas associações e cooperativas.

Art. 186 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul