Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 165 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul


Art. 165

O Estado revogará as doações a instituições particulares se o donatário lhes der destinação diversa da ajustada em contrato ou quando, transcorridos cinco anos, não tiver dado cumprimento aos fins estabelecidos no ato de doação.