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Artigo 156 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 156

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Art. 156 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul