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Artigo 136 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 136

(Artigo revogado pela Emenda Constitucional nº 72)

§ 1º

(Parágrafo revogado pela Emenda Constitucional nº 72)

§ 2º

(Parágrafo revogado pela Emenda Constitucional nº 72)

§ 3º

(Parágrafo revogado pela Emenda Constitucional nº 72)

Art. 136 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul