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Artigo 107 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul

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Art. 107

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 107 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul