Artigo 94, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 94
O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de Deputados, representantes do povo, eleitos entre cidadãos brasileiros, maiores de 21 anos, no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, na forma da legislação federal.
Parágrafo único
O número de deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.