Artigo 81 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 81
A autoridade que, ciente de vício invalidador de ato administrativo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da lei pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 37, § 4º, da Constituição da República, se for o caso.