Artigo 55 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Art. 55
Às crianças e aos adolescentes assegurar-se-á direito a juizado de proteção, com especialização e competência exclusiva, nas comarcas de mais de duzentos mil habitantes.
Às crianças e aos adolescentes assegurar-se-á direito a juizado de proteção, com especialização e competência exclusiva, nas comarcas de mais de duzentos mil habitantes.