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Artigo 39 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 39

O Estado e os Municípios assegurarão o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, inclusive os concernentes aos trabalhadores urbanos e rurais. Art. 39. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. (NR) Nova redação dada pelo art. 8º da Emenda Constitucional nº 53, de 26/06/2012. (D.O. de 27/06/2012)