Artigo 38 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 38
O título de domínio e a concessão de uso do solo, nas áreas urbana ou rural, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
O título de domínio e a concessão de uso do solo, nas áreas urbana ou rural, serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.