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Artigo 360-a da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 360-A

Os Prefeitos podem delegar aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações municipais a competência de serem ordenadores de despesas das respectivas contas de gestão.

Parágrafo único

O ato de delegação a que se refere o caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE-RJ. (AC)