Artigo 360-a da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 360-a
Os Prefeitos podem delegar aos Secretários Municipais e dirigentes de autarquias e fundações municipais a competência de serem ordenadores de despesas das respectivas contas de gestão.
Parágrafo único
O ato de delegação a que se refere o caput deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOE-RJ. (AC)