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Artigo 319 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 319

O Conselho Estadual de Educação, incumbido de normatizar, orientar e acompanhar o ensino nas redes pública e privada, com atribuições e composição a serem definidas em lei, terá os seus membros indicados pelo Governador do Estado entre pessoas de comprovado saber, com representantes das entidades mantenedoras de ensino, dos trabalhadores do ensino e dos usuários.

Parágrafo único

A composição da metade do conselho a que se refere este artigo terá a indicação de seus membros referendada pela Assembléia Legislativa.

Art. 319 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro