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Artigo 299 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 299

A assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao sistema único de saúde, garantindo-se o direito de toda a população aos medicamentos básicos, que constem de lista padronizada dos que sejam considerados essenciais.

Art. 299 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro