Artigo 299 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 299
A assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao sistema único de saúde, garantindo-se o direito de toda a população aos medicamentos básicos, que constem de lista padronizada dos que sejam considerados essenciais.