Artigo 295 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 295
O Estado, através dos órgãos competentes, determinará a fluoretização do cloreto de sódio, na proporção fixada pela autoridade responsável.
O Estado, através dos órgãos competentes, determinará a fluoretização do cloreto de sódio, na proporção fixada pela autoridade responsável.