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Artigo 260, Inciso III da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 260

A assistência técnica e a extensão pesqueira compreenderão:

I

difusão de tecnologia adequada à conservação de recursos naturais e à melhoria das condições de vida do pequeno produtor pesqueiro e do pescador artesanal;

II

estímulo à associação e organização dos pequenos produtores pesqueiros e dos pescadores artesanais ou profissionais;

III

integração da pesquisa pesqueira com as reais necessidades do setor produtivo.