Artigo 260, Inciso II da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 260
A assistência técnica e a extensão pesqueira compreenderão:
I
difusão de tecnologia adequada à conservação de recursos naturais e à melhoria das condições de vida do pequeno produtor pesqueiro e do pescador artesanal;
II
estímulo à associação e organização dos pequenos produtores pesqueiros e dos pescadores artesanais ou profissionais;
III
integração da pesquisa pesqueira com as reais necessidades do setor produtivo.