Artigo 243 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 243
Compete ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial como no artigo 30, V, da Constituição da República.