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Artigo 243 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 243

Compete ao município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial como no artigo 30, V, da Constituição da República.

Art. 243 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro