Artigo 241 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 241
Ficam asseguradas à população as informações sobre cadastro atualizado das terras públicas e planos de desenvolvimento urbanos e regionais.
Ficam asseguradas à população as informações sobre cadastro atualizado das terras públicas e planos de desenvolvimento urbanos e regionais.