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Artigo 239 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 239

Incumbe ao Estado e aos Municípios promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir condições habitacionais e infra-estrutura urbana, em especial as de saneamento básico, escola pública, posto de saúde e transporte.

Art. 239 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro