Artigo 239 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 239
Incumbe ao Estado e aos Municípios promover e executar programas de construção de moradias populares e garantir condições habitacionais e infra-estrutura urbana, em especial as de saneamento básico, escola pública, posto de saúde e transporte.