Artigo 232 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 232
O abuso de direito pelo proprietário urbano acarretará, além das civis e criminais, sanções administrativas na forma da lei.
O abuso de direito pelo proprietário urbano acarretará, além das civis e criminais, sanções administrativas na forma da lei.