JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade.

Parágrafo único

A força policial só intervirá para garantir o exercício do direito de reunião e demais liberdades constitucionais, bem como para a defesa da segurança pessoal e do patrimônio público e privado, cabendo responsabilidade pelos excessos que cometer.

Art. 23, Parágrafo Único da Constituição Estadual do Rio de Janeiro