Artigo 198 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 198
A concessão de anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só poderá ser concedida por lei específica, estadual ou municipal.
A concessão de anistia ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária só poderá ser concedida por lei específica, estadual ou municipal.