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Artigo 193 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 193

O Estado e os Municípios balizarão a sua ação no campo da tributação pelo princípio da justiça fiscal e pela utilização dos mecanismos tributários, prioritariamente, como instrumento de realização social, através do fomento da atividade econômica e coibição de práticas especulativas e distorções de mercado.

Art. 193 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro