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Artigo 187 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 187

A pesquisa e a investigação científica aplicadas, a especialização e o aprimoramento de policiais civis e militares e dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar serão orientados para contar com a cooperação das universidades, por intermédio de convênio. Art. 187. A pesquisa e a investigação científica aplicadas, a especialização e o aprimoramento de policiais civis, penais e militares e dos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar serão orientados para contar com a cooperação das universidades, por intermédio de convênio. (NR)