Artigo 184 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 184
A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, com a Polícia Civil, ao Governador do Estado.
Art. 184. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, com a Polícia Civil e a Polícia Penal, ao Governador do Estado. (NR)
Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 20/10/2020