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Artigo 184 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro

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Art. 184

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, com a Polícia Civil, ao Governador do Estado. Art. 184. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, com a Polícia Civil e a Polícia Penal, ao Governador do Estado. (NR) Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 20/10/2020