Artigo 137, Inciso III da Constituição Estadual do Rio de Janeiro
Acessar conteúdo completoArt. 137
São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do Estado:
I
nacionalidade brasileira;
II
pleno exercício dos direitos políticos;
III
domicílio eleitoral na circunscrição do Estado pelo prazo fixado em lei;
IV
filiação partidária;
V
idade mínima de trinta anos.