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Artigo 137, Inciso III da Constituição Estadual do Rio de Janeiro


Art. 137

São condições de elegibilidade para Governador e Vice-Governador do Estado:

I

nacionalidade brasileira;

II

pleno exercício dos direitos políticos;

III

domicílio eleitoral na circunscrição do Estado pelo prazo fixado em lei;

IV

filiação partidária;

V

idade mínima de trinta anos.